O Comunciado CAT 21/2014, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, informa que o Estado da Bahia denunciou os Protocolo ICMS 15/85 e 18/85, os quais dispunham sobre a substituição tributária com filme fotográfico e cinematográfico e slide, bem como com pilhas, baterias e acumuladores elétricos.
Assim sendo, as operações interestaduais com os citados produtos realizadas a partir de 01-01-2015, por estabelecimentos localizados nos Estados de São Paulo e Bahia não mais estarão sujeitas à retenção por substituição tributária e demais obrigações previstas nos referidos Protocolos.
Fonte: DOE/SP de 18.12.2014
Postado por Fatto Consultoria
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