O Decreto nº 60982/14, publicado no Diário Oficial de São Paulo de 13/12/14, dispõe sobre a possibilidade de contribuintes que exercem a atividade de comércio varejista parcelarem o ICMS devido pelas saídas de mercadorias promovidas em dezembro de 2014.
A medida visa permitir que os contribuintes cuja atividade econômica principal esteja enquadrada, em 31/12/14, nos códigos da CNAE indicados abaixo possam dividir em 2 parcelas mensais e consecutivas o imposto devido pelas saídas efetuadas no mês de dezembro de 2014, com dispensa de juros e multas, desde que a 1ª parcela seja recolhida até o dia 20.01.2015, e a 2ª até o dia 20.02.2015.
Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE:
1 - 36006;
2 - 45307 (exceto 4530-7/01, 4530-7/02 e 4530-7/06);
3 - 45412 (exceto 4541-2/01 e 4541-2/02);
4 - 47113, 47121, 47130, 47211, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47857 e 47890.
Fonte: DOE/SP de 13.12.14
Postado por Fatto Consultoria
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