Ressarcimento: para vender mais e em todo o Brasil
Inviável é um bom adjetivo para a Substituição Tributária - do ponto de vista dos contribuintes. É uma história de muitos momentos, todos difíceis, no qual fomos lançados a partir de 2008.
Inicialmente, o recolhimento antecipado do ICMS sobre os estoques tirou o sono de boa parte dos revendedores, deixando-nos com o caixa comprometido e com receio de um futuro inviável. Em seguida, a adaptação às regras e o pleno entendimento do custo - agora nas aquisições, exigiu que os empresários investissem principalmente em treinamento para si e seus funcionários, na tentativa de viabilizar aquele presente com MVAs, Protocolos, códigos fiscais e tantos outros assuntos com que tivemos que passar a conviver desde então.
Então, passados os primeiros momentos e com a substituição tributária já assimilada pelo mercado, outra face negativa pesa sobre nós: a falta de competitividade fora de São Paulo. Este é um importante entrave para um mercado acostumado a ser um fornecedor competitivo para todo o país. Por quê? Porque pagamos o imposto na compra e pagamos novamente na saída interestadual. E o preço final deste produto, obviamente, fica pelas alturas com tamanha carga embutida, bem diferente do nosso desempenho comercial lá fora.
Uma saída árdua, mas completamente legal, é o Ressarcimento do ICMS-ST. Vale dizer que superados os obstáculos da implantação do sistema, o Ressarcimento não é só legal, mas compensador. Segundo dados da Ressarcir, empresa paulista especializada no assunto, a dedução no custo gira de 20% a 25% das saídas interestaduais.
O direito ao Ressarcimento está determinado no Regulamento do ICMS e os revendedores passaram a enxergar o benefício como forma de minorar o custo embutido da substituição. A Portaria CAT 17/99, que regulamenta o ressarcimento, é complicada, mas certamente é a saída para tornar a ST viável e vale a pena usá-la.
Primeiramente deve-se ter ciência de que para se ressarcir do ICMS-ST e creditar-se do ICMS da operação própria do fabricante, a empresa deverá se submeter a um controle de movimentação de estoque e consequentemente, do cadastro de mercadorias. Esta etapa muitas vezes é difícil de ser concluída, pois pode requerer o saneamento de operações comerciais e fiscais. E aqui entra a mão do administrador: não permitir que a rotina comercial atropele o controle fiscal de forma a prejudicar sua empresa. Deve haver um comprometimento por parte do empresário em adotar e cobrar de seus funcionários uma postura positiva e proativa na solução dos problemas detectados.
Passada toda a preparação, todo o trabalho fica evidenciado nas planilhas obrigatórias da CAT 17/99 e registrado de forma a permitir o lastro, futuramente, da operação de entrada que resultou na saída para outro estado, para conferência dos créditos.
Com a implantação dos métodos, os resultados apresentam-se eficazes quanto ao retorno. Não é difícil visualizar todo o ciclo: na entrada da mercadoria no seu estoque, você já pagou todo o ICMS quando comprou da fábrica. Custo. Na venda a outro estado, recolhe o ICMS interestadual – mais custo. Este preço final diminui nossa competitividade. O Ressarcimento mostra-se neste momento: o imposto pago na aquisição a título de ICMS-ST e o imposto sobre a operação do fornecedor voltam como crédito na apuração do imposto, ou seja, vão abater o ICMS a pagar todo mês. E podem transformar-se em crédito acumulado conforme o volume de vendas interestaduais.
O Ressarcimento é um diferencial que coloca a empresa beneficiada à frente dos seus concorrentes: ainda poucos o conhecem e o imposto restituído passa a ser dinheiro em caixa. O seu problema será decidir se este crédito vai virar margem de lucro ou mais vendas para fora do estado.
A Ressarcir, empresa especializada na apuração e procedimentos necessários para o correto Ressarcimento do ICMS-ST é um braço da Fatto Consultoria, tradicional escritório que tem como foco a assessoria nas operações sujeitas à substituição tributária, ministra cursos sobre o tema e atua com reconhecido profissionalismo e seriedade pelo mercado.
Por Roberto Varoto
Diretor da Abreme -Associação Brasileira dos Revendedores e Distribuidores de Materiais Elétricos
Artigo publicado na Edição 95 da Revista Potência - Grau 10 Editora
Ressarcir