A Instrução Normativa nº 1515/14, publicada no Diário Oficial da União de hoje, dispõe sobre a determinação e o pagamento do IRPJ e da CSLL das pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, e das sociedades cooperativas em relação aos resultados obtidos em operações ou atividades estranhas à sua finalidade.
Referida Instrução Normativa, dispõe também sobre a Contribuição para o PIS/Pasep, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), considerando as alterações introduzidas pela Lei nº 12.973/14.
As disposições da Instrução Normativa 1515/14, não se aplicam às microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional.
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Fonte: DOU de 26.11.2014
Postado por Fatto Consultoria
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