SP – NOTIFICAÇÃO DE SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA INSCRIÇÃO ESTADUAL

O Comunicado da Diretoria de Informações que está vinculada à Coordenadoria de Administração Tributária do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial de hoje, notificou os contribuintes do ICMS acerca da suspensão da eficácia das respectivas Inscrições Estaduais em razão da inatividade presumida pela apuração dos seguintes critérios:

 

- Omissão de DASN ou DEFIS relativo aos exercícios de 2013 ano base 2012 e 2012 ano base 2011;

- Omissão de STDA, relativo aos exercícios de 2013 ano base 2012 e 2012 ano base 2011;

- Omissão de GIA, no período de janeiro a junho de 2014;

- Falta de transmissão dos arquivos mensais do PGDAS-D, relativos ao período de janeiro a junho de 2014;

- Quando for o caso, falta de transmissão dos arquivos eletrônicos relativos às Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e emitidas e ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal – REDEF do período de janeiro a junho de 2014;

- Ausência de recolhimento do ICMS, quando devido ao Estado de São Paulo, no período de janeiro a junho de 2014, por meio de DAS ou Guia de Arrecadação Estadual.

 

Os contribuintes notificados terão o prazo de 60 dias, contados a partir de hoje, para regularizar sua situação cadastral, mediante apresentação das GIAs ou demais Declarações (DSN-SP e/ou DS) omissas, inclusive de períodos anteriores, se houver, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição ESTADUAL e alteração da situação cadastral para “INAPTA”.

 

A listagem completa dos contribuintes e a consulta por IE ou CNPJ estará disponível no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br

 

 

 

 

Fonte: DOE/SP de 19.11.2014

Postado por Fatto Consultoria

 

 

 

 

A FATTO também é RESSARCIR - Ressarcimento do ICMS-ST

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