O Ato Cotepe/ICMS nº 54/14, publicado no Diário Oficial da União de hoje, alterou o Ato Cotepe nº 17/2004 quanto as especificações técnicas para a geração de arquivo eletrônico extraído do ECF.
Foi instituída a versão 02.00.00 referente ao leiaute do arquivo eletrônico.
Destacamos:
- Os arquivos gerados conforme as alterações previstas no citado dispositivo deverão conter como informação prevista no item 7.1.1.8 do Ato COTEPE/ICMS, a identificação: "AC17/04 02.00.00";
- Os fabricantes de equipamentos ECF deverão apresentar às Unidades Federadas e à COTEPE/ICMS até o dia 31 de março de 2015, arquivo DLL (Dynamic Link Library) que atenda às implementações previstas, ficando as Unidades Federadas autorizadas a suspender novas autorizações de uso de equipamento ECF produzido por fabricante que não apresentar o arquivo no prazo estabelecido;
- As disposições do referido Ato Cotepe passam a valer a partir de 01/01/2015.
íntegra do Ato, clique aqui.
Fonte: DOU de 18.11.2014
Postado por Fatto Consultoria
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