A Instrução Normativa nº 1510/2014-RFB, publicada no Diário Oficial da União de hoje, alterou a Instrução Normativa 1420/13, a qual dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD).
Novas regras:
- As pessoas jurídicas não sujeitas ao registro em Juntas Comerciais ficam dispensadas da autenticação dos livros da escrituração contábil;
- Ficam obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir 01/01/2014 as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições;
- No caso de extinção, cisão parcial, cisão total ou incorporação ocorridos em 2014, a ECD deverá ser transmitida ao SPED até o último dia útil do mês de junho de 2015.
Fonte: DOU de 06.11.2014
Postado por Fatto Consultoria
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