Publicado no DOU, de 23/10/2014, o Ajuste Sinief 17/2014 que dispôs que a escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, bloco K da EFD, é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2016, para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores.
Fonte: Sítio SPED
Postado por Fatto Consultoria
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