Foi publicado no DOU de hoje o Despacho CONFAZ 194/2014 que prorrogou para 1° de dezembro de 2014 a vigencia da tabela constante do PROTOCOLO ICMS 60/2014 - autopeças, celebrado entre os estados de Pernambuco e São Paulo:
Despacho CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 194 de 17.10.2014
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação das Secretarias da Fazenda dos Estados de Pernambuco e São Paulo, que aqueles Estados somente aplicarão as disposições contidas no Protocolo ICMS 60/14, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com autopeças, a partir de 1º de dezembro de 2014.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
Fonte: DOU de 20/10/2014
Publicado por Fatto Consultoria