SP-ICMS-CASSAÇÃO DA EFICÁCIA DE INSCRIÇÃO ESTADUAL - NOTIFICAÇÃO

De acordo com o Comunicado da Diretoria de Informações da Coordenadoria de Administração Tributária do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, os contribuintes que em razão da inatividade presumida por omissão consecutiva na entrega de GIAs dos meses de fevereiro, março e abril de 2014, ficam notificados da cassação da eficácia das respectivas inscrições estaduais, por ato do Chefe do Posto Fiscal a que se vinculam.

 

Para regularizar a situação cadastral os contribuintes deverão apresentar reclamação ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação, dentro do prazo de 15 dias, contados a partir da publicação, visando o restabelecimento da eficácia da inscrição.

 

A listagem completa dos contribuintes e a consulta por IE ou CNPJ encontra-se disponível no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda, endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br.

 

 

 

Fonte: DOE/SP de 25.09.2014

Postado por Fatto Consultoria

 

 

 

 

A FATTO também é RESSARCIR - Ressarcimento do ICMS-ST

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