A Receita Federal, por meio Ato Declaratório Executivo CODAC nº 30 (DOU 22/9), aprovou a versão 3.1 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.
A nova versão do PGD da DCTF contempla:
I inclusão de opção na caixa de combinação “Opções referentes à Lei 12.973/2014 para o ano-calendário de 2014, de forma que possam ser escolhidas, simultaneamente, as opções pela aplicação das disposições contidas nos arts. 1º e 2º e 4º a 70 e pelas disposições contidas nos arts. 76 a 92 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014; e
II exclusão do campo para coleta do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Sociedade em Conta de Participação (SCP) nas Fichas IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e Contribuições Previdenciárias.
Esta versão do PGD será utilizada para preencher a DCTF dos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.
Fonte: Siga o Fisco – via SISCONTÁBIL
Postado por Fatto Consultoria
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