SP - SIMPLES NACIONAL, CONTRIBUINTES DEVERÃO TRANSMITIR A STDA 2014 ATÉ O FINAL DE OUTUBRO

Todas as empresas regularmente inscritas no Simples Nacional, com inscrição estadual no Estado de São Paulo, exceto o Micro Empreendedor Individual - MEI, deverão transmitir a STDA - Declaração de Operações de Diferencial de Alíquota, Antecipação Tributária e de Substituição Tributária, referente ao ano base 2013, conforme Portaria CAT 155 de 2010.

Programa
O governo paulista este ano antecipou, e disponibilizou desde 1º de maio aos contribuintes acesso ao programa, para prestar informações referentes às operações realizadas durante o ano de 2013.

Contribuinte sem movimento
O contribuinte que não teve movimento durante o ano de 2013 também deve transmitir.

Prazo
A STDA deverá ser transmitida até 31 de outubro de 2014.

Falta de transmissão
A falta de transmissão da STDA pode impedir a liberação de emissão de documento fiscal, encerramento da atividade e exclusão do regime Simples Nacional.

Acesso ao programa
Para preencher a STDA, o acesso é feito através dos serviços do Posto Fiscal Eletrônico, com uso da senha do contribuinte ou do contador responsável.

 

 

 

 

 

 

Fonte: SISCONTÁBIL

Postado por Fatto Consultoria

 

 

 

 

A FATTO também é RESSARCIR - Ressarcimento do ICMS-ST

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