A Portaria CAT-103/14, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, dispõe sobre o cadastro de empresa desenvolvedora de programas aplicativos de comunicação com o Sistema Autenticador e Transmissor - SAT de Cupons Fiscais Eletrônicos - CF-e-SAT.
As empresas desenvolvedoras de programas Aplicativos Comerciais (AC) para a emissão de Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT deverão se cadastrar na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/sat.
Fonte: DOE/SP de 10.09.2014
Postado por Fatto Consultoria
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