CF-e-SAT - SP - NORMAS PARA CADASTRAMENTO DE EMPRESA DESENVOLVEDORA DE PROGRAMAS APLICATIVOS

A Portaria CAT-103/14, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, dispõe sobre o cadastro de empresa desenvolvedora de programas aplicativos de comunicação com o Sistema Autenticador e Transmissor - SAT de Cupons Fiscais Eletrônicos - CF-e-SAT.

 

As empresas desenvolvedoras de programas Aplicativos Comerciais (AC) para a emissão de Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT deverão se cadastrar na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/sat.

 

 

 

 

 

Fonte: DOE/SP de 10.09.2014

Postado por Fatto Consultoria

 

 

 

A FATTO também é RESSARCIR - Ressarcimento do ICMS-ST

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