Na versão anterior do "Perguntas Frequentes" disponível no portal do eSocial, havia a informação que o CNPJ sem Movimento deveria ser informado na DCTF-Prev.
Agora mudou.
Veja a resposta 39 do novo "Perguntas Frequentes":
Ausência de Fato Gerador Ausência de Fato Gerador
39. O CNPJ sem movimento, como por exemplo das empresas de fundos de investimento, deverá ser informado no eSocial? Em caso positivo, como informar e qual a periodicidade do envio?
Sim. Não havendo fatos geradores na competência, essa informação deve ser enviada no S-1399 (fechamento), que terá validade até o final do ano-calendário, ou até que haja uma nova movimentação.
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Comentário da Zê: Até agora já li até a pergunta 39 e já vi que tem umas orientações "divergentes" do leiaute dos arquivos 1.2 beta 3 (o famoso "proibidão"), como esta, já que o S-1399 ainda não foi publicado (só o S-1299, que tem a informação acima)... vou ler as outras respostas oficiais. Porém, mesmo esse FAQ requer cuidados, já que o leiaute definitivo ainda não foi divulgado. Assim, fiquem atentos e aguardem a publicação do leiaute e manual, pois até mesmo essas perguntas podem ter respostas diferentes depois, como essa 39 que mudou.
Fonte: www.zenaide.com.br
Postado por Fatto Consultoria
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