O Despacho nº158/14 do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou Protocolos firmados entre os Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, a saber:
Protocolo ICMS 58/14 que altera o Protocolo ICMS 133/13, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.
Protocolo ICMS 59/14 que altera o Protocolo ICMS 134/13, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais.
As novas medidas passam a valer a partir de 01.10.2014 nas operações destinadas ao Estado de São Paulo e, para as operações destinadas ao Estado do Rio de Janeiro, a partir da data e forma previstas em decreto do Poder Executivo daquele Estado.
Fonte: DOU de 29.08.2014
Postado por Fatto Consultoria
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