ECF - NOVIDADES - INCLUSÕES, ALTERAÇÕES E DISPENSAS

A Instrução Normativa RFB 1486/2014, publicada no Diário Oficial da União de 14/08/14, alterou as disposições da IN RB 1420/2013, a qual dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal - ECF.

 

As novas medidas, inclusões, alterações e dispensas já estão valendo.

 

Destacamos:

- As pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a EFD e obrigadas a escriturar o livro Registro de Inventário, devem apresentá-lo na ECD, como um livro auxiliar;

- A ECD deverá ser transmitida ao Sped e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro;

- Inclusão das Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo;

- As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas da entrega da ECD;

- Estão obrigadas a adotar a ECD as sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real, em relação aos fatos contábeis ocorridos no ano de 2013,

 

 

Fonte: DOU de 14.08.2014

Postado por Fatto Consultoria

 

 

 A FATTO também é RESSARCIR - Ressarcimento do ICMS-ST

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