A Instrução Normativa RFB 1486/2014, publicada no Diário Oficial da União de 14/08/14, alterou as disposições da IN RB 1420/2013, a qual dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal - ECF.
As novas medidas, inclusões, alterações e dispensas já estão valendo.
Destacamos:
- As pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a EFD e obrigadas a escriturar o livro Registro de Inventário, devem apresentá-lo na ECD, como um livro auxiliar;
- A ECD deverá ser transmitida ao Sped e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro;
- Inclusão das Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo;
- As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas da entrega da ECD;
- Estão obrigadas a adotar a ECD as sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real, em relação aos fatos contábeis ocorridos no ano de 2013,
Fonte: DOU de 14.08.2014
Postado por Fatto Consultoria
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