ECF - APRESENTAÇÃO - ALTERADA NORMA PELA RECEITA FEDERAL

A Instrução Normativa RFB nº 1489/14, publicada no Diário Oficial da União de 14/08/14 trouxe inclusões e alterações à IN RFB nº1422/13, a qual dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal –ECF.

 

Dentre as alterações apontadas destacamos:

 

- as pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Lalur em meio físico e da entrega da DIPJ;

- não apresentação da ECF pelos contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica pela sistemática do Lucro Real, ou os contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, por qualquer sistemática que não o Lucro Real, nos prazos fixados, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará a aplicação de multas.

 

 

 

Fonte: DOU de 14.08.2014

Postado por Fatto Consultoria

 

 

 

A FATTO também é RESSARCIR - Ressarcimento do ICMS-ST

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