O Ato Cotepe/ICMS 46/2014, publicado no Diário Oficial da União de 14/08/14, alterou o Ato Cotepe/ICMS 9/2013, o qual dispõe sobre a especificação de requisitos do PAF-ECF e do sistema de gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF, versão 02.2.
As novas medidas passam a valer a partir de 01/10/2014.
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Fonte: DOU de 14.08.2014
Postado por Fatto Consultoria
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