SP - ICMS - PRODUTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS - REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO

A Resolução SF 55/2014, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 07/08/14, ampliou a relação de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados beneficiados com a redução da base de cálculo do ICMS – 12%.

 

Ficam abrangidos pela referida resolução, dentre outros, os produtos fabricados de acordo com o Processo Produtivo Básico:

- máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso inferior a 350 g, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela de área não superior a 140 cm² - NCM 8471.30.11;

- máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso inferior a 3,5 kg, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela de área superior a 140 cm² e inferior a 560 cm² - NCM 8471.30.12;

- outras máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis - NCM 8471.30.19.

 

 

Fonte: DOE/SP de 07.08.2014

Postado por Fatto Consultoria

 

 

A FATTO também é RESSARCIR - Ressarcimento do ICMS-ST

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