O Ato Cotepe/ICMS nº 34/14, publicado no Diário Oficial da União de 05/08/14, alterou a disponibilização do uso de Sefaz Virtuais de Contingência.
Desta forma, o Serviço de Sefaz Virtual de Contingência será oferecido:
- pela Sefaz Virtual Ambiente Nacional, disponibilizada pela Receita Federal do Brasil para os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins e para o Distrito Federal e
- pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul, disponibilizada por aquele Estado para os Estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Piauí e Paraná.
Fonte: DOU de 05.08.2014
Postado por Fatto Consultoria
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