SP - INSCRIÇÃO ESTADUAL -SUSPENSÃO DA EFICÁCIA

Comunicado da Diretoria de Informação da Coordenadoria de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial de São Paulo de 19/07/14, informa acerca da inatividade presumida de inscrições estaduais pela não entrega consecutiva das GIAS relativas às referências fevereiro, março e abril de 2014.

 

Os contribuintes notificados terão o prazo de 60 dias para regularizar a situação cadastral, mediante a apresentação das GIAS omissas, sob pena de cassação da eficácia da IE e alteração da situação cadastral para “inapta”.

 

A listagem completa dos contribuintes e a consulta por IE ou CNPJ encontra- se disponível no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda, endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br

 

 

 

 

 

 

Fonte: DOE/SP DE 19.07.14

Postado por Fatto Consultoria

 

 

 

A FATTO também é RESSARCIR - Ressarcimento do ICMS-ST

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