J prevista pela IN 1422/2013 e detalhada na Lei 12.973/14, a Escritura‡Æo Fiscal Digital ‚ uma "nova" obriga‡Æo acess¢ria que vem substituir a DIPJ, mas com um n¡vel de detalhamento e possibilidades de cruzamentos muito maiores.
A referida lei tamb‚m traz para dentro do Regulamento do Imposto de Renda as tratativas tribut rias do RTT (Regime Tribut rio de Transi‡Æo) que perdurou por anos, dando origem at‚ a uma obriga‡Æo acess¢ria espec¡fica, o Fcont. Passamos a ter assim uma obriga‡Æo acess¢ria a cumprir para o resultado societ rio (ECD) e outra para o resultado fiscal (ECF), e em um n¡vel de detalhe jamais visto. A apura‡Æo do Lucro Real passa a ter transparˆncia total, inclusive em rela‡Æo a c lculos complexos como o Controle de Pre‡os de Transferˆncia.
H muito, mas muito mesmo a se falar da ECF em rela‡Æo a seus blocos, sua importƒncia e a exposi‡Æo fiscal que acarretar para as empresas, mas o foco que gostaria de dar ‚ outro e nÆo menos importante.
As bases de informa‡Æo - os chamados pap‚is de trabalho - que sustentam a apura‡Æo do Lucro Real e as demais fichas da antiga DIPJ, nem sempre tem, dentro dos departamentos cont beis e tribut rios, o devido aprofundamento e diria at‚ que a devida confiabilidade. Uma primeira mudan‡a que precisa ocorrer imediatamente ‚ em rela‡Æo a vital importƒncia da confiabilidade e transparˆncia destas bases, pois em caso de erro o questionamento por parte do fisco ‚ certa.
De posse de bases de apura‡Æo confi veis, como estamos falando de uma obriga‡Æo acess¢ria digital, vem … necessidade de uma ferramenta de software que possa gerar esta obriga‡Æo refletindo com total seguran‡a os n£meros apurados, bem como ‚ necess rio um parceiro que tenha conhecimento do processo que ser efetuado, bem como das implica‡äes e riscos que a obriga‡Æo oferece. Cada vez mais as reas de tecnologia da informa‡Æo e cont bil/tribut ria sÆo complementares, e com responsabilidades definidas no cumprimento das obriga‡äes acess¢rias no prazo e com qualidade.
A partir da entrega da Escritura‡Æo Fiscal Digital o foco da RFB estar definitivamente colocado sobre o IR e a Contribui‡Æo Social, bem como em opera‡äes como o pre‡o de transferˆncia j citado, Servi‡os e royalties contratados "do" ou "pelo" exterior, e todo o compˆndio de informa‡äes que serÆo um verdadeiro raio "x" da empresa.
NÆo ‚ hora de correr riscos, menos ainda de experiˆncias em rotinas tÆo delicadas.ÿ Como o t¡tulo define, ‚ mais um desafio.ÿ Os desafios nos sÆo apresentados para serem vencidos, e o melhor caminho para isto ‚ o planejamento. hora de treinamento de pessoal, revisÆo de rotinas, apura‡äes com qualidade e confiabilidade e parcerias s‚rias, comprometidas e com conhecimento comprovado.
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Fonte: JAP's
Postado por Fatto Consultoria
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A FATTO tamb‚m ‚ RESSARCIR - Ressarcimento do ICMS-ST
Conhe‡a:ÿwww.ressarcir.com.brÿ
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