Foi publicada no Diário Oficial de São Paulo de 28.06.14 a Portaria CAT-84/2014, que estendeu até 31.10.2014 os efeitos da tabela IVA constante do Anexo Único da Portaria CAT 121/2012.
Assim sendo, até aquela data não haverá alteração no IVA, aplicado no cálculo do ICMS/ST nas saídas de materiais de construção e congêneres
A Secretaria da Fazenda editará ato divulgando o IVA-ST que vigorará a partir de 01-11-2014.
Para consultar a tabela da Portaria CAT 121/2014, clique aqui.
Fonte: DOE/SP de 28.06.2014
Postado por Fatto Consultoria
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