O Decreto 60566/2014, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou dispositivos quanto à base de cálculo do ICMS recolhido por substituição tributária nas operações com cimento e pneumáticos.
Referido decreto dispõe que a margem do valor adicionado –MVA será o índice de valor adicionado setorial - IVA-ST, calculado e divulgado pela Secretaria da Fazenda.
As novas medidas passam a valer a partir de 01/07/2014.
Fonte: DOE/SP de 25.06.2014
Postado por Fatto Consultoria
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