ADESÃO AO NOVO REFIS DEVE SER FEITA ATÉ 31 DE AGOSTO

O governo federal anunciou, na quarta-feira, 18 de junho, um pacote de medidas que deverá estimular a produção e os investimentos no setor privado. Entre as medidas anunciadas está a remodelação do chamado Refis, o programa de renegociação de dívidas tributárias de todos os setores da economia com a União. A principal mudança no novo programa é que a parcela de entrada – ou seja, o sinal pago pelas empresas – será reduzida para permitir que mais setores peçam o parcelamento.

Na opinião do contador e advogado Gerson Fonteles, colaborador do CFC em Grupos de Trabalhos (GTs), as medidas anunciadas irão facilitar a vida dos empresários, em especial a reabertura do Refis. “Esse programa é um pouco melhor do que o anterior porque, caso o empresário desista em qualquer momento do processo, ele não terá encargos cobrados. Na MP 638, se o empresário desiste, ele não paga por isso. Entre outros pontos, este foi um estimulo importante”, afirma.

Aprovada pelo Congresso no fim de maio, a Medida Provisória 638, que reabriu a adesão ao Refis da Crise, estabelecia que o contribuinte tinha de quitar parte da dívida total na hora de pedir a renegociação. O valor correspondia a 10% para dívidas de até R$ 1 milhão e 20% para débitos acima de R$ 1 milhão.

Agora, o governo mudará os limites. A parcela de adesão cairá para 5% para dívidas de até R$ 1 milhão, para 10% nos débitos entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões e para 15% nas dívidas entre R$ 10 milhões e R$ 20 milhões. Apenas para dívidas acima de R$ 20 milhões, a prestação de entrada foi mantida em 20%. Apesar de a redução da parcela de adesão permitir que mais empresas peçam a renegociação, o governo estima arrecadar R$ 12,5 bilhões com o programa até o fim do ano.

Mesmo com as mudanças e benefícios tanto para governo quanto para o empresariado, o prazo para adesão ao Refis (até 31 de agosto) é curto, segundo o contador. ”Uma empresa grande com muito processo tem que fazer uma análise criteriosa para saber o que entra, por isso considero o prazo apertado”, explica. Fonteles sugere que os profissionais de contabilidade se antecipem e trabalhem juntamente com os advogados tributaristas. “Juntos, os dois profissionais podem medir exatamente o beneficio para entrada ou desistência das ações. Essa colaboração é fundamental para dar celeridade ao processo e beneficiará diretamente às empresas”.

Ainda segundo Fonteles, os profissionais de contabilidade podem fazer uma espécie de simulado às empresas, explicando os benefícios do Refis ao longo dos 180 meses de prazo estipulado pelo programa. “Muitas empresas, inclusive, preferem pedir emprestado para dar o sinal exigido. A redução é tão grande que vale a pena até quitar a vista. É o contador quem deve mostrar esse cenário aos seus clientes”.

Além da reabertura do Refis, a presidente Dilma Rousseff anunciou, na mesma ocasião, o relançamento do Reintegra, que permite às empresas exportadoras receberem de volta uma parcela com o valor das exportações de produtos manufaturados. O programa havia sido extinto em 2013, mas, a pedido dos empresários, torna-se permanente com alíquota entre 0,1% e 3%, a ser fixada anualmente.  O impacto da reativação do Reintegra será de R$ 250 milhões ao ano, segundo o Ministério da Fazenda.

O governo anunciou, ainda, a prorrogação do Programa de Sustentação do Investimento (PSI), linha de crédito do BNDES para a compra de máquinas e equipamentos com juros subsidiados até 2015. Também foram anunciados regimes tributários especiais para abertura de capitais, isenção de Imposto de Renda sobre ganho de capital de ações até 2023 e desoneração da folha de pagamento de 56 setores da indústria, comércio, serviços e exportações, entre outros. ​

 

 

 

 

 

 

Fonte: SPEDNews

Postado por Fatto Consultoria

 

 

 

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