O Despacho nº 109/14, do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de 16/06/14, dentre outros divulgou o Ajuste SINIEF 10/2014 que altera o Ajuste SINIEF 02/2009, o qual dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD, quanto ao prazo para a escrituração do Registro de Controle da Produção e do Estoque.
A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:
I - 1º de janeiro de 2015, para os contribuintes relacionados em protocolo ICMS celebrado entre as administrações tributárias das unidades federadas e a RFB;
II - 1º de janeiro de 2016, para os demais contribuintes.
Postado por Fatto Consultoria
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