Nota Técnica 2014.004 – v1.00
Validação NCM
Novos códigos de País
Fuso horário do Evento da NF-e
Mensagem de consulta da NF-e
1. Resumo
Esta Nota Técnica aborda os seguintes itens:
Obrigatoriedade de informação do NCM em cada item da NF-e;
Alteração do Schema da NF-e, permitindo a informação de novos códigos de País, conforme alteração correspondente na tabela de países do Banco Central;
Alteração do Schema de Eventos da NF-e permitindo a informação de Data e Hora de qualquer região do mundo (faixa de horário UTC de -11:00 a +12:00) e não apenas as faixas de horário do Brasil;
Alteração do Schema da NF-e para não acusar falha na consulta situação da NF-e caso seja consultada uma chave de acesso enviada na versão 3.10 da NF-e utilizando a mensagem de consulta na versão 2.01.
2. Prazos
Os prazos previstos para entrada em operação destas alterações são os seguintes:
Alteração do Schema da NF-e para códigos de país: já foi implementada em produção pelas SEFAZ Autorizadoras;
Alteração do Schema da NF-e e Schema de Eventos: a utilização dos novos Schemas pelas SEFAZ Autorizadoras deverá ser efetivada o mais cedo possível, já que esta mudança não traz impacto para os serviços de autorização de uso das SEFAZ, nem das empresas;
Mudanças em regras de validação:
Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 15/07/14;
Ambiente de Produção: 01/08/14.
Nota: As regras de validação têm o objetivo de auxiliar o contribuinte a montar corretamente o arquivo XML da NF-e. O fato de as regras de validação serem implementadas nos respectivos sistemas autorizadores em data posterior ao início da vigência da legislação não autoriza o descumprimento desta legislação.
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=
Fonte: SPEDNews
Postado por Fatto Consultoria