Conforme o Despacho nº 103/2014 do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, foi firmado entre os Estados de São Paulo e Ceará o Protocolo ICMS 27/2014, que revogou os Protocolos ICMS 13,16,18,19,20,21 e 23/2008, os quais dispõem sobre a substituição tributária em diversas operações.
Destacamos:
- materiais de construção;
- produtos eletrônicos;
- cosméticos e perfumaria.
A medida vale a partir da data de sua publicação.
Fonte: DOU de 11.06.2014
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