A Portaria CAT 65/2014, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 23/05/14, divulgou o IVA-ST para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com brinquedos.
Referida portaria vale a partir de 01.06.2014, mesma data em que será revogada a Portaria CAT-157/12.
Fonte: DOE/SP de 23.05.2014
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