A Portaria CAT 62/2014, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 17/05/14 divulgou os valores da base de cálculo da substituição tributária nas saídas de autopeças.
O IVA-ST para utilização no período de 01/06/2014 a 30/09/2015, será:
1 – 36,56%, tratando-se de saída de estabelecimento:
a) de fabricante de veículos automotores;
b) de fabricante de veículos, máquinas e implementos agrícolas ou rodoviários;
c) atacadista de peças controlado por fabricante de veículo automotor.
2 – 71,78% nos demais casos.
Fonte: DOE/SP de 17.05.2014
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