O Despacho nº59/2014, do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de 10/04/14, informa que nas operações com mercadorias destinadas ao Estado do Amapá nos Protocolos firmados com o Estado de São Paulo, os quais dispõem sobre a substituição tributária, somente serão aplicadas as disposições contidas nos referido Protocolos a partir de 01.06.2014.
Dentre os diversos Protocolos firmados destacamos:
- Protocolo ICMS 13/14 - Altera o Protocolo ICMS 113/11 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos;
- Protocolo ICMS 14/14 - Altera o Protocolo ICMS 57/11 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
- Protocolo ICMS 15/14 - Altera o Protocolo ICMS 55/11 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;
- Protocolo ICMS 16/14 - Altera o Protocolo ICMS 60/11 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno;
- Protocolo ICMS 17/14 - Altera o Protocolo ICMS 112/11 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
Fonte: DOU de 10.04.2014
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