O Ajuste/ SINIEF 8/2014, publicado no Diário Oficial da União de 26/03/14, autorizou os Estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Sergipe a instituírem o Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT ) e sua emissão por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - modelo 59.
Destacamos:
a) O CF-e–SAT substituirá a emissão dos seguintes documentos fiscais:
- Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2, que serão denominados de CF-e-SAT - Cupom
Fiscal;
- Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, sendo denominado de CF-e-SAT - Bilhete de Passagem Rodoviário;
- Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, sendo denominado de CF-e-SAT - Bilhete de Passagem Aquaviário;
- Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, sendo denominado de CF-e-SAT - Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem;
- Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, sendo denominado de CF-e-SAT - Bilhete de Passagem Ferroviário.
b)- será emitido por meio do SAT, mediante assinatura digital gerada com base em certificado digital atribuído ao contribuinte, de forma a garantir a sua validade jurídica;
c)- é um documento fiscal eletrônico cuja emissão e cujo armazenamento serão efetuados exclusivamente por meio eletrônico, tendo existência apenas digital;
d)- O contribuinte que estiver obrigado à emissão do CF-e-SAT deverá providenciar a impressão do extrato do CF-e-SAT para ser entregue ao adquirente da mercadoria ou da prestação do serviço;
As novas medidas passam a valer a partir de 01/05/2014.
Fonte: DOU de 26.03.2014
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