As empresas paulistas que comercializarem produtos oriundos de roubo ou furto perderão a inscrição no cadastro de contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A penalidade já está em vigor. Ela é prevista na lei 15.315, sancionada neste mês (no dia 17/01) pelo governador Geraldo Alckmin. A medida foi adotada para tentar reduzir o número de roubos de carga no Estado de São Paulo.
Para Manoel Sousa Lima Jr., presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Carga de São Paulo (Setcesp), a lei acerta ao punir quem comercializa os produtos roubados. “Não é quem intercepta o caminhão que vende a carga. As mercadorias roubadas acabam em lojas, que exibem uma fachada de legalidade”, diz Lima Jr. “A realidade é que sem o comércio que faz a receptação da mercadoria não há roubo de carga”, acrescenta o presidente do Sindicato.
A tentativa de punir quem faz receptação de mercadorias fruto da ação de criminosos vem de longa data no País. Na Câmara dos Deputados há projetos nessa linha propostos há cerca de dez anos, mas estas propostas, de amplitude nacional, acabaram vetadas pelo governo federal. Mesmo incursões para emplacar a medida no âmbito regional encontraram resistência. O Estado de São Paulo foi o primeiro a aprovar esse tipo de ação. Ainda assim, a lei sancionada na última sexta-feira pelo governador paulista é originária do Projeto de Lei 885, que data de 2009.
Punições – O texto da lei 15.315 prevê a cassação da eficácia da inscrição no cadastro do ICMS de todos os sócios do estabelecimento penalizado. Na prática, a lei impede que o responsável e seus sócios exerçam o mesmo ramo de atividade, ainda que em um estabelecimento distinto, por um período de cinco anos. Também ficam impossibilitados, por igual período, de entrarem com pedido de inscrição no cadastro do ICMS para uma nova empresa, do mesmo ramo de atividade. Os sócios ainda ficam sujeitos a multas correspondentes ao dobro do valor dos produtos recebidos de roubo ou furto.
Argentina – Segundo Lima Jr., em países onde leis similares foram adotadas os roubos de carga foram reduzidos consideravelmente. “Na Argentina, de onde trouxemos a ideia para esta lei, os roubos de carga caíram 80% depois da adoção da medida”, disse o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Carga de São Paulo.
Segundo esse Sindicato, no Brasil ocorrem 14 mil roubos de carga por ano. Um negócio ilegal que movimenta R$ 1 bilhão, afirma Lima Jr.
A metade dessas ações criminosas acontece no Estado de São Paulo, sendo que desse total de 7 mil registros pelo menos 2 mil roubos ocorrem na Capital paulista.
Rodovias – Dos roubos que ocorrem na cidade de São Paulo, a maior parte acontece nos bairros da zona norte. Mas parte das ações dos criminosos se passa nas rodovias que levam ao interior. A mais visada do Estado de São Paulo é a rodovia Anhanguera. Ela concentra cerca de 20% dos roubos nas estradas paulistas.
Em seguida aparece nesta estatística a rodovia Presidente Dutra, que liga São Paulo ao Rio de Janeiro, com cerca de 15% dos casos.
As cargas mais visadas pelos criminosos são medicamentos, celulares e eletroeletrônicos, por se tratarem de bens de pequeno volume, mas com alto valor agregado.
Fonte: SPEDNews
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