A Instrução Normativa RFB nº 1441/2014, publicada no Diário Oficial da União de 21/01/14, extinguiu o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – DACON relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2014.
Aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2014.
A apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.
Fonte: DOU de 21.01.2014
Fatto Consultoria
RESSARCIR: Não pague imposto duas vezes, recupere seu ICMS-ST com a Ressarcir: www.ressarcir.com.br