De acordo com Comunicado da Diretoria de Informações da Coordenadoria da Administração Tributária, publicado no Diário Oficial de São Paulo de 18/01/14, os contribuintes que em razão da inatividade presumida por omissão consecutiva na entrega de GIAs relativas às referências maio, junho e julho de 2013, foram notificados da cassação da eficácia das respectivas inscrições estaduais.
Para que a eficácia da inscrição seja restabelecida, os contribuintes terão o prazo de 15 dias, contados da data desta publicação, para regularizar sua situação cadastral e apresentar reclamação ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação.
Fonte: DOE/SP de 18.01.2014
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