O Decreto 60.063/2014, publicado no Diário Oficial de São Paulo de 15/01/14, alterou dispositivos do RICMS relativamente às operações com matéria-prima e produto intermediário para fabricação de lâmpadas LED.
Foram alterados também os dispositivos relativos ao diferimento e à redução da base de cálculo:
- fica diferido, para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante da industrialização, o lançamento do imposto incidente nas saídas de matéria-prima e produto intermediário, destinados a fabricante de produtos LED;
- fica suspenso, para o momento em que ocorrer a saída do produto resultante da industrialização, o lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro de matéria-prima e produto intermediário, sem similar nacional, quando a importação for efetuada diretamente por fabricante de produtos LED;
- fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna efetuada pelo estabelecimento fabricante, exceto para consumidor final, de produtos LED de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7%.
- fica incluído o setor de fabricação de produtos LED na minuta no rol de atividades abrangidas pelo disposto no artigo 29 das Disposições Transitórias, que prevê benefícios para bens destinados ao ativo da empresa.
Fonte: DOE/SP de 15.01.2014
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