A Portaria CAT-003/2014, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 15/01/14, estabelece valores da base de cálculo da substituição tributária nas saídas de ferramentas e congêneres.
A medida que passa a valer a partir de 01.02.2014, revoga o efeitos da Portaria CAT 119/2012 a partir da mesma data.
Em breve divulgaremos nesta página a íntegra da referida Portaria.
Fonte: DOE/SP de 15.01.2014
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