O Decreto 59967/2013, publicado no Diário Oficial de São Paulo de 18/12/13, alterou as datas de vencimentos do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao Regime Periódico de Apuração e pelos optantes do Simples Nacional, para os fatos geradores do imposto a partir de 01.01.2014.
Fatto Consultoria
RESSARCIR: Não pague imposto duas vezes, recupere seu ICMS-ST com a Ressarcir: www.ressarcir.com.br