A Portaria CAT 130/2013, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 18/12/13, fixou o valor mínimo para o cálculo do ICMS nas operações com revestimento cerâmico classificado como extra ou Tipo A na posição 6908 da NBM/SH, para o período de 01.01 a 30.06.2014.
O ICMS deverá ser calculado sobre o valor mínimo de R$ 4,82/m2.
Referida portaria revogou a partir de 01-01-2014, a Portaria CAT 58/13, de 26-06-2013.
Fonte: DOE/SP de 18.12.2013
Fatto Consultoria
RESSARCIR: Não pague imposto duas vezes, recupere seu ICMS-ST com a Ressarcir: www.ressarcir.com.br