SP - ICMS - REVESTIMENTOS CERÂMICOS - VALOR MÍNIMO PARA CÁLCULO

A Portaria CAT 130/2013, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 18/12/13, fixou o valor mínimo para o cálculo do ICMS nas operações com revestimento cerâmico classificado como extra ou Tipo A na posição 6908 da NBM/SH, para o período de 01.01 a 30.06.2014.

 

O ICMS deverá ser calculado sobre o valor mínimo de R$ 4,82/m2.

 

Referida portaria revogou a partir de 01-01-2014, a Portaria CAT 58/13, de 26-06-2013.

 

 

 

Fonte: DOE/SP de 18.12.2013

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