A Portaria CAT 127/2013, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 17/12/13, divulgou os valores da base de cálculo da substituição tributária nas saídas internas de autopeças.
A Portaria CAT-116/12 fica revogada a partir de 01-01-2014.
No período de 01-01-2014 a 31-05-2014
O IVA-ST será:
1 - 33,08%, tratando-se de saída de estabelecimento:
a) de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o artigo 8º da Lei federal 6.729, de 28-11-1979;
b) de fabricante de veículos, máquinas e implementos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade;
c) atacadista de peças controlado por fabricante de veículo automotor, que opere exclusivamente junto aos concessionários integrantes da rede de distribuição do referido fabricante, mediante contrato de fidelidade;
2 - 65,10% nos demais casos
A partir de 01-06-2014 o IVA-ST será:
1 - 36,48%, tratando-se de saída de estabelecimento:
a) de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o artigo 8º da Lei federal 6.729, de 28-11-1979;
b) de fabricante de veículos, máquinas e implementos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade;
c) atacadista de peças controlado por fabricante de veículo automotor, que opere exclusivamente junto aos concessionários integrantes da rede de distribuição do referido fabricante, mediante contrato de fidelidade.
2 - 71,78% nos demais casos.
As novas medidas valem a partir de 01.01.2014
Fonte: DOE/SP de 17.12.2013
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