ICMS/ST - TINTAS E VERNIZES - IVA - ALTERAÇÕES

 O Despacho nº 253, do Secretario Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de 12/12/13, divulgou o Protocolo ICMS 179/2013 que altera o Protocolo ICMS 74/94, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química.

 

 

 

O IVA-ST original nas operações destinadas aos Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo será aquele previsto nas respectivas legislações internas;

 

 

As novas disposições passam a valer a partir de 01/04/2014.

 

 

 

 

Fonte:DOU de 12.12.2013

Fatto Consultoria

 

 

 

 

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