Por meio do Despacho nº253 do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de 12/12/13, foi divulgado o Ajuste SINIEF 22/2013, que altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica
Dentre outras alterações, destacamos:
I - os §§ 4º, 5º e 6º da cláusula primeira:
"§ 4º Quando a NF-e for emitida em substituição à:
I - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, será identificada pelo modelo 55;
II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, ou ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal(ECF), será identificada pelo modelo 65, respeitado o disposto nos incisos III e IV do caput desta cláusula
§ 5º A NF-e modelo 55 poderá ser utilizada em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, somente pelos contribuintes que possuem Inscrição Estadual.
§ 6º A NF-e modelo 65, além das demais informações previstas na legislação, deverá conter a seguinte indicação: "Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica- NFC-e.";
As alterações valem a partir de 01/02/2014.
Para visualizar o dispositivo legal na íntegra, clique aqui.
Fatto Consultoria
RESSARCIR: Não pague imposto duas vezes, recupere seu ICMS-ST com a Ressarcir: www.ressarcir.com.br