O Despacho nº 252/13 do Secretario Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de 11/12/13, divulgou Protocolos nas operações com diversos produtos, dentre eles aqueles firmados entre São Paulo e os demais Estados.
Destacamos:
SÃO PAULO E RIO DE JANEIRO
Produzirão efeitos a partir de 01/02/2014
- PROTOCOLO ICMS 131/13 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico;
- PROTOCOLO ICMS 136/13 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos,eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
SÃO PAULO E RIO GRANDE DO SUL
Efeitos a partir de 01/02/2014, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo; e a partir da data prevista em Decreto do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, nas operações destinadas a este Estado.
- PROTOCOLO ICMS 140/13 que altera o Protocolo ICMS 88/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
- PROTOCOLO ICMS 141/13 que altera o Protocolo ICMS 91/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos;
- PROTOCOLO ICMS 142/13 que altera o Protocolo ICMS 92/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno;
- PROTOCOLO ICMS 146/13 que altera o Protocolo ICMS 98/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador
- PROTOCOLO ICMS 147/13 que altera o Protocolo ICMS 169/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
SÃO PAULO E MATO GROSSO
Efeitos a partir de 01/02/2014.
- PROTOCOLO ICMS 171/13 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
- PROTOCOLO ICMS 172/13 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas;
- PROTOCOLO ICMS 173/13 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos;
- PROTOCOLO ICMS 176/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.
Em data oportuna disponibilizaremos nesta página a íntegra dos Protocolos citados acima.
SÃO PAULO E GOIÁS
Efeitos a partir de 01/01/2014
- PROTOCOLO ICMS 158/13 que altera o Protocolo ICMS 82/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno;
- PROTOCOLO ICMS 159/13 que altera o Protocolo ICMS 83/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
Fonte: DOU de 11.12.2013
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