A Portaria CAT 122/2013, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 05/12/13 disciplina regras para a prestação de garantia ao cumprimento de obrigações tributárias do ICMS.
Destacamos:
- Poderá ser exigida a prestação de garantia ao cumprimento das obrigações tributárias futuras quando da concessão, alteração ou renovação da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS em razão:
I - da existência de antecedentes fiscais que desabonem ou ainda de débito fiscal definitivamente constituído em nome das pessoas físicas ou jurídicas interessadas, suas coligadas, controladas ou seus sócios;
II - do tipo de atividade econômica desenvolvida pelo estabelecimento, em especial nas situações em que existir transitoriedade da atividade ou elevado risco de não cumprimento das obrigações tributárias;
III - de qualquer outra hipótese prevista em lei.
- A inscrição estadual concedida ou renovada poderá ter sua eficácia vinculada ao prazo de vigência da garantia prestada, nos casos em que o contribuinte opte por apresentação de seguro de obrigações contratuais ou fiança bancária;
- A garantia prevista na Portaria poderá se dar também por meio de regime especial requerido pelo contribuinte.
Fonte: DOE/SP de 05.12.2013
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