Passa a valer a partir de 01.12.2013 os efeitos do Protocolo ICMS 96/13 que dá nova redação ao ANEXO ÚNICO do Protocolo ICMS 132/10, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos, firmado entre os Estados de São Paulo e Pernambuco.
Referido dispositivo foi publicado no Diário Oficial da União de 01/10/2013.
Fonte: DOU de 01.10.2013
Fatto Consultoria
RESSARCIR: Não pague imposto duas vezes, recupere seu ICMS-ST com a Ressarcir: www.ressarcir.com.br