Passa a valer a partir de 01.12.2013 os efeitos Protocolo ICMS 94/13 que dá nova redação ao ANEXO ÚNICO do Protocolo ICMS 130/10, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador firmado entre os Estados de São Paulo e Pernambuco.
Referido dispositivo foi publicado no Diário Oficial da União de 01/10/2013.
Fonte: DOU de 01.10.2013
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