IMPOSTO NA NOTA É POSSÍVEL PARA JUNHO

 

A lei que determina a divulgação dos tributos embutidos nos preços de produtos e serviços na nota fiscal entra em vigor no dia 8 de junho e poderá ser cumprida sem dificuldades, como comprovou a experiência de três varejistas que já a seguem – Telha Norte, Riachuelo e Lojas Renner. Essa é a opinião de Rogério Amato, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp). Segundo Amato, a entrada da lei em vigor no dia 8 de junho é possível, pois ela não apresenta dificuldades nem mesmo aos pequenos empresários.

“Até quem não tem máquina registradora eletrônica pode afixar no seu estabelecimento uma tabela com os impostos dos produtos e serviços que comercializa”, afirma, em resposta a um pedido de prorrogação de prazo feito pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de São Paulo (FecomercioSP).
Amato lembra que os pequenos empresários podem se cadastrar para receber o manual com a carga tributária média de produtos e serviços no site do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT– http://deolhonoimposto.ibpt.com.br/). A Fecomercio, segundo sua assessoria de imprensa, enviou ofício à presidente Dilma Rousseff pedindo a ampliação do prazo em mais seis meses. A justificativa para isso é um tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas. Embora tenha feito esse pedido, a entidade apoiou a iniciativa em favor da transparência na demonstração da carga tributária ao cidadão. “No fundo, defendemos a mesma coisa. E na minha opinião, não é necessário que o prazo seja prorrogado. A legislação pode entrar em vigor com a figura da fiscalização orientativa – na qual em um determinado período o comerciante seja orientado e não punido”, lembra Amato.
O projeto de lei 12.741 nasceu na ACSP e demorou oito anos para se tornar realidade. O movimento de Olho no Imposto, liderado pela ACSP, teve a participação do IBPT, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e outras 102 entidades que lutaram pela discriminação dos tributos nas notas ou cupons fiscais. Aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidente em dezembro do ano passado, a legislação determina que sete tributos (ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide) sejam usados no cálculo. A empresa que descumprir a lei pode ser enquadrada no Código de Defesa do Consumidor, que prevê multa, suspensão da atividade e até cassação da licença de funcionamento (*com Folhapress).
Fonte: Rejane Tamoto | Diário do Comércio/SP/ Em SPEDITO
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