PROTOCOLO ICMS - SÃO PAULO E MINAS GERAIS - ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO - ALTERAÇÃO E INCLUSÃO

O Protocolo ICMS 29/2015, publicado no Diário Oficial de hoje, alterou o Protocolo ICMS 34/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico, firmado entre os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, para dar nova redação ao item 1 e aos itens 13 a 15 e  acrescentar o igem 1.1, todos do Anexo Único do referido Protocolo.
 

Tais dispositivos produzirão efeitos:

- a partir de 01.06.2015 nas operações destinadas ao Estado de São Paulo;
- a partir  da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais  nas operações destinadas a este estado.

 

ITEM CÓDIGO NCM/SH  DESCRIÇÃO
1 3924.10.00 Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha,de plástico, não descartáveis
1.1  3924.10.00  Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, descartáveis
13

7323.9 

7418

7615

Artigos para serviço de mesa ou de cozinha e suas partes,
de ferro fundido, ferro, aço, cobre e alumínio
14  7615.10.00 Outros artefatos de uso doméstico e suas partes, de alumínio;
esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes,
para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio.
Formas comercializadas individualmente e em
conjunto
15 7615.10.00  Outros artefatos de uso doméstico de alumínio: panelas,
inclusive de pressão, frigideiras, caçarolas e assadeiras



  


 
 
 

 

 

 


Fonte: DOU de 14.04.2015
Postado por Fatto Consultoria