PROTOCOLO ICMS/ST - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - SÃO PAULO E DIVERSOS ESTADOS

O Despacho 72/15 do  Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou alterações em diversos Protocolos firmados entre o Estado de São Paulo e vários Estados da Federação que  dispõem sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento,bricolagem ou adorno.
 

Tais dispositivos já estão em vigor desde a publicação.
 

São eles:

- Protocolo ICMS 7/2015 - Altera o Protocolo ICMS 20/13 firmado entre os Estados do Espírito Santo e de São Paulo e dá nova redação ao item 33 do Anexo Único
 

33. 68.09 Obras de gesso ou de composições à base de gesso exceto
as imagens religiosas, decorativas e estatuetas, classificadas no NCM/SH 6809.90.00
   30

 


- PROTOCOLO ICMS 8/2015 - Altera o Protocolo ICMS 32/09, firmado entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo e dá nova redação ao item 33 do Anexo Único 
 

33.  68.09 Obras de gesso ou de composições à base de gesso exceto as 
imagens religiosas, decorativas e estatuetas, classificadas no
NCM/SH 6809.90.00


 


- PROTOCOLO ICMS 9/2015 - Altera o Protocolo ICMS 32/14, firmado entre os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo e dá nova redação ao item 35 do Anexo Único 
 

35  Obras de gesso ou de composições à base de gesso exceto as imagens religiosas, decorativas e estatuetas, classificadas no NCM/SH 6809.90.00  68.09  34

 

 


- PROTOCOLO ICMS 10/2015 -Altera o Protocolo ICMS 71/11, firmado entre os Estados do Paraná e de São Paulo e dá nova redação ao item 25 do Anexo Único 

 

25  68.09 Obras de gesso ou de composições à base de gesso exceto as
imagens religiosas, decorativas e estatuetas, classificadas no
NCM/SH 6809.90.00

 

 

- PROTOCOLO ICMS 11/2015 - Altera o Protocolo ICMS 82/11, firmado entre os Estados de Goiás e de São Paulo e dá nova redação ao item 30 do Anexo Único 

 

30  68.09 Obras de gesso ou de composições à base de gesso exceto as imagens religiosas, decorativas e estatuetas, classificadas no NCM/SH 6809.90.00  30

 


- PROTOCOLO ICMS 12/2015 -  Altera o Protocolo ICMS 92/09, firmado entre os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo e dá nova redação ao item 36 do Anexo Único 

 

36  Obras de gesso ou de composições à base de gesso exceto as
imagens religiosas, decorativas e estatuetas, classificadas no
NCM/SH 6809.90.00
 68.09



- PROTOCOLO ICMS 13/2015 - Altera o Protocolo ICMS 104/08, firmado engtre os Estados de Alagoas e de São Paulo e dá nova redação ao  item 33 do Anexo Único 

 

33.  Obras de gesso ou de composições à base de gesso, exceto as imagens religiosas, decorativas e estatuetas, classificadas no NCM/SH 6809.90.00  68.09  34


 


- PROTOCOLO ICMS 14/2015- Altera o Protocolo ICMS 104/09, firmado entre os Estados da Bahia e São Paulo e dá nova redação ao  item 36 do Anexo Único 
 

36  Obras de gesso ou de composições à base de gesso exceto as
imagens religiosas, decorativas e estatuetas, classificadas no
NCM/SH 6809.90.00
 68.09

 

 

- PROTOCOLO ICMS 15/2015 - Altera o Protocolo ICMS 116/12, firmado entre os Estados de Santa Catarina e de São Paulo e dá nova redação ao item 36 do Anexo Único 
 

36  Obras de gesso ou de composições à base de gesso exceto as imagens religiosas, decorativas e estatuetas, classificadas no NCM/SH 6809.90.00  68.09

 

 

- PROTOCOLO ICMS 16/2015 - Altera o Protocolo ICMS 128/10, firmado entre os Estados de Pernambuco e de São Paulo e dá nova redação ao item 36 do Anexo Único 
 

36 68.09 Obras de gesso ou de composições à base de gesso exceto
as imagens religiosas, decorativas e estatuetas, classificadas
no NCM/SH 6809.90.00
34


  

 



 

 

 


Fonte: DOU de 14.04.2015
Postado por Fatto Consultoria