O Despacho 72/15 do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, dentre outros, divulgou o Protocolo ICMS 6/2015, o qual altera o Protocolo ICMS 24/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, para dispor que a MVA-ST original será de 36,56% para fabricantes e fidelizadas e de 71,78% para os demais casos.
A nova determinação entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo.
Fonte: DOU de 14.04.2015
Postado por Fatto Consultoria